SAGANOR CONDENADA - Turma Recursal, de Fortaleza, condena Saganor a indenizar cliente que teve cheque clonado
Por: redação
Data: 06/04/2011 07:00 AM
O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, afirmou que a apresentação do cheque com valor adulterado ultrapassou a esfera do mero abalo cotidiano e causou constrangimentos demasiados à personalidade e à honradez do requerente.